TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.003527-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.003527-2/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : ASSOCIACAO COML/ E INDL/ DE MARINGA

ADVOGADO : Shiguemassa Iamasaki e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE MARINGÁ

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFERÊNCIA A VALOR NÃO ARBITRADO NA SENTENÇA.

1. Questão de ordem solvida para fir honorários advocatícios no valor de R$2.000,00 devidos pelo autor em favor dos réus, pro

rata.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem, a fim de dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, dar
provimento à apelação do INCRA, julgar prejudicada a apelação da autora e fir honorários advocatícios no valor de R$2.000,00
devidos pelo autor em favor dos réus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.003527-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2005-70-03-003527-2-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025