TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.034996-3/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.034996-3/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : JANDIRA SILVA LIGOCKI espólio – e outros

ADVOGADO : Joao Ligocki

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO POR MORTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. LC

118/2005

A Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, que interpretou o disposto no art. 168, I, do CTN, para estabelecer que o

prazo de cinco anos para a postulação da repetição do indébito conta-se do recolhimento do tributo supostamente indevido, e não da

homologação tácita do lançamento (art. 150, § 4º do CTN), aplica-se apenas às ações ajuizadas sob sua vigência. Precedentes do STJ

e da Corte Especial deste TRF4 (Argüição de Inconstitucionalidade nº 2004.72.05.003494-7/SC e embargos declaratórios

correspondentes).

Sendo a ação posterior à 09 de junho de 2005, quando se implementou o prazo de vacatio legis, da referida alteração legislativa,

aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, a partir do recolhimento indevido.

No caso dos autos, considerando-se que as parcelas em discussão foram recolhidas antes dos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, prejudicado o apelo adesivo da União, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.034996-3/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2005-70-00-034996-3-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026