TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.002821-4/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.002821-4/SC

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLAUDIA IZABEL CORDEIRO

ADVOGADO : Henri Xavier e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE

CÁLCULO. NÃO-CABIMENTO.

1. Remessa oficial tida por interposta.

2. Tratando-se de pensão por morte de ex-combatente concedida em setembro de 1986, ou seja, quando já estava em vigor a Lei nº

5.698/71, a concessão, a manutenção e o reajustamento do benefício deveriam dar-se de acordo com a legislação previdenciária

vigente à época da concessão.

3. Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF (RE nº 416827 e nº 415454), o cálculo do benefício de pensão deve ser efetuado de

acordo com a legislação vigente à época em que atendidos os requisitos necessários à sua concessão, sendo, pois, descabida a

majoração do coeficiente de cálculo em aplicação da lei nova.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.002821-4/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-72-08-002821-4-sc-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024