TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.006199-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.006199-1/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RALIBUR COM/ DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Silvania Goncalves de Morais

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

1. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP,

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, não havendo mais falar em decadência e sim em

prescrição.

2. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data

de entrega da declaração pelo contribuinte, ou do vencimento da obrigação principal.

3. Tratando-se de feito ajuizado antes da edição da Lei Complementar 118/05, somente a citação pessoal do devedor interrompe a

prescrição em matéria tributária.

4. Levando-se em consideração a nova redação do art. 219, §5º, do CPC (alterado pela Lei 11280/06), que permite ao julgador

pronunciar a prescrição de ofício, ainda que se trate de matéria tributária, reconhecida, ex officio, a prescrição dos créditos

eutados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a prescrição, e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.006199-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-70-05-006199-1-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025