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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.005497-5/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : GOLDEN PLACE BINGO ELETRONICO LTDA/ e outro
ADVOGADO : Fernando Jose Mesquita e outro
: Ana Estela Vieira Navarro
APELANTE : ROYALTHOM PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Fernando Jose Mesquita e outro
APELADO : ESTADO DO PARANA
ADVOGADO : Sonia Regina Dias Barata da Costa Bispo e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JOGOS DE BINGO E SIMILARES. ILICITUDE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos
e loterias. (STF, súmula vinculante nº 2).
A fição da verba honorária deve atender ao critério da justa remuneração frente ao trabalho que a causa exige.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.