TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.003557-9/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.003557-9/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA – CREA/SC

ADVOGADO : Rafael Barreto da Silva e outros

APELADO : W R MADEIRAS LTDA/ EPP

ADVOGADO : Nelson Goncalves Gruner e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. COMÉRCIO DE

“PALETS” DE MADEIRA. REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE.

1. A atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho é a atividade básica, a dita atividade-fim de uma determinada

empresa.

2. No caso dos autos, onde a empresa fabrica grades de madeira para embalar produtos, não ficou demonstrada a imprescindibilidade

de conhecimento técnico que ensejaria a obrigação do registro junto ao CREA.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.003557-9/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-72-01-003557-9-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026