TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.068152-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.068152-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ADIR MARIO CHAVES

ADVOGADO : Jefferson Grey Sant Anna

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada, mediante formulário-padrão corroborado por parecer técnico e/ou laudo pericial judicial, a efetiva exposição

habitual e permanente do segurado a agente nocivo ruído, em níveis insalubres, conforme previsão em regulamento, a atividade deve

ser reconhecida como especial e o tempo respectivo convertido para comum.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI.

O segurado faz jus à majoração da RMI de sua aposentadoria por tempo de serviço proporcional ao percentual de 94%, quando o acréscimo resultante da conversão do tempo especial em comum somado ao tempo de atividade já reconhecido pela autarquia somar

34 anos de serviço.

CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUSTIÇA FEDERAL .

Demanda isenta de custas processuais no Foro Federal ao INSS, por força do artigo 4º da Lei nº 9.289/96 e art. 8º, § 1º, da Lei nº

8.620/93.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS e determinar o
cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.068152-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-70-00-068152-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025