TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.027388-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.027388-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : TEREZINHA DE JESUS PEREIRA GANEM

ADVOGADO : Mario Fernando Correia Vargas

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO. JUROS DE MORA. INCABIMENTO.

Com o depósito perde o devedor a disponibilidade de sua riqueza, colocando-a à disposição do juízo e, indiretamente, do credor para

o caso de insucesso dos embargos. Não há mais mora.

Os depósitos judiciais têm o mesmo índice de correção monetária das cadernetas de poupança (TR), conforme disposto no art. 11, §

1º, da Lei n.º 9.289/96. Ou seja, os índices de correção e juros de mora devem ser incluídos nos cálculos até a data do depósito,

passando a correção a ser feita, após a efetivação deste, conforme os critérios estabelecidos para os depósitos judiciais.

Entendimento da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.027388-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-70-00-027388-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024