TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.004293-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.004293-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EUNICE HAAG

ADVOGADO : Gisela Reni Reich e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO JUDICIAL.INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

Não tem direito ao benefício de pensão por morte a ex-esposa que não demonstrou a situação de dependência econômica à época do

óbito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.004293-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-71-08-004293-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 31 mai. 2025