TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000923-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000923-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UILSON JOSE GOMES DE FRANCA e outro

ADVOGADO : Alberto Jose Zerbato

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cesar Eduardo Misael de Andrade e outro

EMENTA

AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL.(Tab)PROVIMENTO.

Verba honorária fia em 10% sobre o valor do débito eqüendo, percentual que, além de representar maneira de remunerar

condignamente o patrono do eqüente, vem ao encontro de iterativa jurisprudência desta Corte, atendendo, de outra parte, aos

parâmetros legais impostos pelo Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000923-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-70-11-000923-5-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 abr. 2026