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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000923-5/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UILSON JOSE GOMES DE FRANCA e outro
ADVOGADO : Alberto Jose Zerbato
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Cesar Eduardo Misael de Andrade e outro
EMENTA
AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL.(Tab)PROVIMENTO.
Verba honorária fia em 10% sobre o valor do débito eqüendo, percentual que, além de representar maneira de remunerar
condignamente o patrono do eqüente, vem ao encontro de iterativa jurisprudência desta Corte, atendendo, de outra parte, aos
parâmetros legais impostos pelo Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
