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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.007424-2/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO : Jose Antonio Cordeiro Calvo e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA
ADVOGADO : Elio Valdivieso Filho
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. FERROVIÁRIO APOSENTADO. MAJORAÇÃO DOS
VALORES DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA E DE CHEFIA DE NÍVEIS 01 A 08 A PARTIR DE
SETEMBRO DE 1996. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. ISONOMIA.
1. Ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC); não provando o autor que sobre os valores de sua aposentadoria deveria incidir o reajuste reclamado, forçoso reconhecer a inexistência de provas que indiquem o
direito alegado.
2. In casu, há, na verdade, tratamento dado consoante cada caso, etamente como determina a isonomia, que não pode ser invocada
para tratar de forma igual aqueles que sejam diferentes, como efetivamente o são os cargos de confiança de níveis mais elevados, em
sua funções, em relação aos demais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.
