TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.012102-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.012102-8/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CIMENTO RIO BRANCO S/A

ADVOGADO : Jose Carlos Busatto e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

COMPETÊNCIA. AUTUAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 41 DA

CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA.

O indeferimento das perguntas formuladas em audiência não causou prejuízo de defesa à parte autora. Agravo retido improvido.

É o Ministério do Trabalho competente para proceder às autuações por violação à legislação trabalhista.

É inválida a contratação de trabalhadores por intermédio de empresa prestadora de serviços temporários para atender a necessidades

permanentes da tomadora dos serviços. Interpretação do Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Não existem

elementos nos autos capazes de desconstituir a autuação imposta à autora, prevalecendo a presunção de legitimidade da autuação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.012102-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-70-00-012102-8-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026