TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.00.024073-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.00.024073-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TRUCKUS COM/ DE PECAS P/ EMPILHADEIRAS LTDA/ REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LUCRO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A

SEGURIDADE SOCIAL. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O disposto no art. 475, § 2º, do CPC, dispensou o reeme necessário sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de

valor certo não edente a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. O prazo prescricional das contribuições previdenciárias, após 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional

(art. 34 do ADCT) passou a ser qüinqüenal.

3. Inconstitucionalidade dos art. 45 e 46 da Lei 8.212/91 declarada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento das Argüições

de inconstitucionalidade no AI n.º 2000.04.01.092228-3 e no AI n.º 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria

reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88.

4. A suspensão do processo não pode ser indefinida, uma vez que, admitido tal procedimento, estar-se-ia a instituir hipótese de

imprescritibilidade não prevista em lei.

5. Apelação improvida e remessa oficial não conhecida

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.00.024073-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1995-71-00-024073-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024