TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038163-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038163-4/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SZTILER E FILHOS LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO .

-De acordo com o art. 135, III, do CTN, os sócios-gerentes respondem pelos débitos tributários da empresa somente na hipótese de

terem agido com esso de poderes ou contrariamente à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Inclusive, está pacificado, no

âmbito do STJ e também desta Corte, o entendimento de que o mero inadimplemento do tributo não consiste em infração legal, visto

que, se assim o fosse, o sócio-gerente sempre responderia pelas dívidas tributárias da empresa, já que a existência daquelas decorre

sempre do não-pagamento do tributo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038163-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038163-4-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025