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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036790-0/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : INES MARIA DOMENEGATO
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS PARCIAIS. PRECATÓRIO REFERENTE À PARCELA
INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
Esta Corte tem entendido que a oposição de embargos à eução, em havendo parcelas incontroversas, não impossibilita a
expedição do precatório a elas relativo. Precedentes.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de
recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e
infra-constitucionais pertinentes à matéria tratada nesta decisão, por seus próprios fundamentos pois não houve simples menção
explícita aos preceitos de lei, mas, sim, motivação justificada sobre a respectiva aplicabilidade destes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.