TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031933-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031933-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MAQUINAS EBERT LTDA/

ADVOGADO : Ana Paula Loureiro Borges e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO NO SIMPLES. EXISTÊNCIA DE

DÉBITO. ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

(SIMPLES), consubstancia-se em benefício fiscal que estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto ao

recolhimento de diversos impostos e contribuições. Como tal, comporta a previsão de requisitos específicos para o ingresso e a

permanência no regime, aos quais se submete a empresa que almeja usufruir suas benesses.

2. A existência de débitos inscritos em dívida ativa inibe a opção da empresa pelo SIMPLES, conforme disposto no art. 17 da

Complementar nº 123/2006.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031933-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031933-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025