TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024329-8/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024329-8/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : ARCENIO ROSA PIANTAVINI e outro

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. SALDO

REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO.

1. O erro material ou mesmo o desrespeito ao comando expresso na sentença, nisso compreendida a inclusão de parcelas indevidas

no cálculo, é passível de correção, ainda que de ofício, a qualquer tempo.

2. Preclusa a questão referente à possibilidade de expedição de precatório complementar, porquanto, intimados para que se

manifestassem sobre a satisfação do crédito, os eqüentes permaneceram silentes, tendo sido, após, prolatada sentença de extinção

da eução com base no art. 794, I, do CPC, ao qual os eqüentes não interpuseram recurso de apelação.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024329-8/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024329-8-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025