TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.036032-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.036032-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : THEREZINHA RANCATTI FRIZON

ADVOGADO : Ulisses Melo

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Edvanio Ceccon e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO.

1. A teor do art. 474 do CPC, a eução de título judicial deve restringir-se à condenação fia na sentença transitada em julgado.

É, pois, defeso ao julgador extrapolar os limites definidos no título eutivo, devendo ser respeitada a eficácia preclusiva do

julgado. 2. Hipótese em que, a pretexto de sanar erro material, o eqüente pleiteia a revisão da renda mensal inicial de

auxílio-doença que precedeu a concessão de aposentadoria por invalidez, esse sim o objeto da lide. 3. Agravo a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.036032-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-036032-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025