TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.07.002162-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.07.002162-4/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : IVO DE AQUINO

ADVOGADO : Marcelo Bientinez Miro e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ESCRIVÃES. CHEFES DE CARTÓRIOS ELEITORAIS. FUNÇÃO COMISSINADA.

RESOLUÇÃO/TSE 19.784/97.

Os escrivães e chefes de cartórios eleitorais não tem direito à percepção das funções comissionadas com base em sua integralidade,

sendo legal a Resolução nº 19.784/97 do Tribunal Superior Eleitoral.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.07.002162-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-70-07-002162-4-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025