TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.01.011834-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.01.011834-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : EDSON REGINALDO MIZAEL

ADVOGADO : Francismara Tumiate

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. DANOS MORAIS.

PROCEDÊNCIA.

Evidenciados os danos morais infligidos ao autor, militar gravemente acidentado em serviço em razão da incúria de seus superiores

hierárquicos, deve a União ser condenada ao pagamento de indenização a tal título, fia em R$ 10.000,00 em valores de

maio/2005.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Carlos Eduardo
Lenz, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.01.011834-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-70-01-011834-1-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025