TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.71.13.000966-2/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 11/07/2007

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00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.71.13.000966-2/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : CLAUCIA ANTONIOLLI

: GUILHERME ANTONIOLLI

: DOACIR JOSE ANTONIOLLI

ADVOGADO : Genezio Rampon

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO AMBIENTAL. CRIME DE USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.

INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

Além do configurado prejuízo ambiental, é de se observar que o dano praticado por mais de 3o anos, com desrespeito a sucessivas

advertências, elui a possibilidade de incidência da tese de insignificância, tanto em relação ao crime ambiental, como face ao

crime de usurpação do patrimônio da União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais Paulo Afonso Brum Vaz, Relator, e Luiz Fernando Wowk Penteado,
negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Desembargador Néfi Cordeiro e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.71.13.000966-2/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2005-71-13-000966-2-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024