TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.70.09.004768-3/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 04/09/2008

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00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.70.09.004768-3/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : FREDERICO NICOLAU SCHEFFER

ADVOGADO : Joao Flavio Madalozo

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA.

1. A materialidade do crime de apropriação indébita previdenciária pode ser comprovada pela Notificação Fiscal de Lançamento de

Débito (NFLD), nos termos da Súmula 67 do TRF4, sendo desnecessária a realização de perícia contábil.

2. A prova das dificuldades financeiras da empresa pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia

contábil (Súmula 68 do TRF/4). Hipótese em que a denegação da prova pericial não constitui cerceamento de defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.70.09.004768-3/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2003-70-09-004768-3-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024