TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.003379-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 12/07/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.003379-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : PEDRO ERNI BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO : Nelson Agostinho Burille e outro

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO

JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.

1. A retificação de acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Rejeitam-se os embargos declaratórios que, a pretexto de esclarecerem omissão, contradição ou obscuridade, buscam apenas a

rediscussão do mérito e conseqüentemente o prequestionamento da matéria. (Súmulas 356 do STF e 98 do STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.003379-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-71-12-003379-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 01 jun. 2025