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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040576-4/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : ANTONIO ALVES NATEL e outro
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA
SUPRIDA. AJG. OMISSÃO SUPRIDA.
1. Tendo a parte contrária apresentado, em embargos de declaração, as razões de mérito referentes ao julgamento a que se atribuiu
efeitos infringentes, não há razão para determinar a sua intimação. Renovado o julgamento com efeitos infringentes, em atenção à
celeridade processual e sem afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
2. Omissão suprida quanto à suspensão do pagamento da verba honorária, por ser a eqüente beneficiária da AJG.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
