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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.080671-0/PR
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : AKIRA TANNO e outros
ADVOGADO : Rosangela Khater e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. TAXA
SELIC ENTRE A DATA DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da controvérsia
tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.
2. No caso vertente, não se trata da incidência da ta SELIC em período posterior, mas anterior ao pagamento, em relação ao qual
se impõe a observância dos termos do título judicial eqüendo.
3. Embargos parcialmente acolhidos apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.