TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.030315-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.030315-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIAO FEDERAL (SUCESSORA DO DNER)

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : WILLY BUCHWEITZ e outros

ADVOGADO : Elmar Tuchtenhagen

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da

existência de obscuridade, omissão ou contradição; inexistentes tais hipóteses, devem eles ser rejeitados.

Acolhidos os embargos declaratórios para fins de presquestionamento, no fito de dar concretude ao direito de defesa alvitrado na

Carta Constitucional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.030315-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-030315-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024