TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.005062-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.005062-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SOC/ DE EDUCAÇÃO E CARIDADE

ADVOGADO : Ulisses Andre Jung

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, “C”, DA CF. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. ABRANGÊNCIA DO II E DO IPI. REQUISITOS PARA A IMUNIDADE.

PREENCHIMENTO.

1. A imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, insculpida no art. 150, VI, “c”, da CF,

abrange não só os impostos incidentes diretamente sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os que, de forma indireta,

oneram essas bases econômicas, como é o caso do IPI e do II incidentes sobre os bens importados pela entidade, os quais integrarão

o seu patrimônio para a consecução de seus fins sociais.

2. A verificação da hipótese de imunidade está condicionada a que a instituição de educação e de assistência social, sem fins

lucrativos, atenda os pressupostos do art. 14, incisos I a III, do CTN, a teor da parte final da alínea “c” do inciso VI do art. 150 da

CF, bem como a que os bens adquiridos pela entidade sejam destinados à prestação de seus serviços específicos, relacionados a suas

finalidades essenciais, na forma do § 4º do art. 150 da CF, ambos requisitos preenchidos no caso concreto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.005062-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-005062-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026