TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.03.002811-0/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.03.002811-0/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : COM/ DE COMBUSTIVEIS VOLKWEIS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. LEI Nº. 9.990. COFINS. LEI N.º 9.718/98. BASE DE CÁLCULO.

INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ART. 8º. CONSTITUCIONALIDADE. LEI. 10.833/03.

1. Com o advento da lei 9.990/00, somente as refinarias de petróleo passaram a responder pela contribuição da COFINS, nas

operações com combustíveis derivados do petróleo. 2. A Lei Complementar nº 70/91 reveste-se de caráter materialmente ordinário,

não se incluindo na previsão abstrata do art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF. 3. O Plenário do STF entendeu

inconstitucional a alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98 (RE nº 357.950-5). 4. O

Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 336.141-1/RS, declarou a constitucionalidade do § 1º do art. 8º da

Lei nº 9.718/98. 5. A impetrante está sujeita, atualmente, ao recolhimento da COFINS nos moldes da Lei nº 10.833/03. Donde se

conclui que a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não aproveita à impetrante, uma vez que o

pedido contido na inicial diz respeito ao direito de continuar recolhendo a COFINS nos moldes da LC nº 70/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.03.002811-0/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-03-002811-0-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025