TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.011317-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/09/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.011317-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : LAGE ENG/ E CONSTRUCOES LTDA/

ADVOGADO : Doralina Pacheco de Matos

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO RETIDA PELO TOMADOR DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÕES.

1. Na hipótese de retenção da contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei 8212/91, uma vez operada a compensação, o

saldo remanescente deve ser objeto de restituição integral.

2. Não havendo autorização legal, a restituição não pode ser compensada com eventuais débitos do prestador do serviços.

3. A legislação prevê que a atualização dos créditos seja efetuada pela ta SELIC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.011317-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-00-011317-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026