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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.02.002747-2/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : WILLIGTUR TURISMO LTDA/ ME
ADVOGADO : Joel Cristiano Graebin
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA
MERCADORIAS INTERNADAS IRREGULARMENTE. PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE.
1. Situação em que o conjunto de provas presente nos autos elidem a presunção de boa-fé, é correta a retenção do veículo que
transportava mercadorias internadas irregularmente bem com a aplicação de pena de perdimento.
2. Na aplicação do princípio da proporcionalidade, em sede de aplicação de pena de perdimento, deve ser levado em conta não só a
relação de proporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo, tomando-se em consideração a conduta da parte.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.