TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.02.002747-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.02.002747-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : WILLIGTUR TURISMO LTDA/ ME

ADVOGADO : Joel Cristiano Graebin

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA

MERCADORIAS INTERNADAS IRREGULARMENTE. PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE.

1. Situação em que o conjunto de provas presente nos autos elidem a presunção de boa-fé, é correta a retenção do veículo que

transportava mercadorias internadas irregularmente bem com a aplicação de pena de perdimento.

2. Na aplicação do princípio da proporcionalidade, em sede de aplicação de pena de perdimento, deve ser levado em conta não só a

relação de proporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo, tomando-se em consideração a conduta da parte.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.02.002747-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-02-002747-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025