—————————————————————-
00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.079645-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : BERGAMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA/
ADVOGADO : Rafael Correa da Cunha e outro
APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO – EMBRATUR
ADVOGADO : Gabriela Damiao Cavalli
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA DE TURISMO. RECADASTRAMENTO JUNTO À EMBRATUR. TAXA.
Inexiste ilegalidade na exigência de renovação de cadastro de empreendimentos dedicados às atividades turísticas junto à Embratur,
eis que a esta compete o cadastramento, a classificação e fiscalização dos referidos empreendimentos. Cabível, portanto, a exigência
do pagamento de ta para o recadastramento das empresas de turismo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
