TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.031020-9/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.031020-9/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : ALPHASONIC CLINICA RADIOLOGICA PITAKI S/C LTDA/

ADVOGADO : Claudio Nunes Nascimento

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA E ESTRANHA AO FEITO. RECURSO

ADESIVO PREJUDICADO. REMESSA OFICIAL PROVIDA. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR. TEORIA DA

SUBSTANCIAÇÃO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS.

1. Não se conhece do apelo, por veicular matéria estranha ao feito, além de ter sido protocolado fora do prazo legal.

2. Prejudicada a análise do recurso adesivo, uma vez que segue a sorte do principal (art. 500, III, CPC).

3. O nosso sistema processual adotou a teoria da substanciação, valorizando os fatos expostos na inicial para que se compreenda a

relação jurídica que embasa a pretensão. É corolário dessa concepção a desimportância dos fundamentos legais indicados pela parte;

o que o autor deve demonstrar são as conseqüências jurídicas que se extraem dos fatos narrados (fundamentos jurídicos).

4. Novos fundamentos legais não se prestam a alterar a causa de pedir, visto que diferem dos fundamentos jurídicos, estes sim

indispensáveis à causa petendi.

5. Apelação e recurso adesivo não conhecidos. Remessa oficial provida para extinguir o feito com base no art. 267, V, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do apelo e do recurso adesivo, assim como dar provimento à remessa oficial, para extinguir
o feito sem eme do mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.031020-9/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2000-70-00-031020-9-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024