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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19771-1/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ALEXANDRE KASPER e s/m
ADVOGADO : Andre Luiz Arantes Scheidt
: Ernani Maldaner
: Carlos Alberto Arantes Scheidt
APELANTE : UNIAO FEDERAL (SUCESSORA DO DNER)
ADVOGADO : Sebastiao Domingos Pinto
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. BAIXA
EM DILIGÊNCIA.
1. A Ação de Desapropriação nº 91.6000250-6 foi ajuizada contra os proprietários anteriores, tendo os autores adquirido o imóvel
destes em agosto de 1986. Essa questão não foi enfrentada pela sentença, nem objeto de análise da perícia, razão pela qual a parte
autora não procedeu à perfeita individualização do imóvel.
2. Não houve preocupação do juízo e do laudo, no sentido de esclarecer, ao menos, se o imóvel a que pretende indenização a Srª.
Gentila Rosa Zamprogna Linchks deriva de matrícula comum ao objeto destes autos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, bair o processo em diligência, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.