TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19771-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19771-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ALEXANDRE KASPER e s/m

ADVOGADO : Andre Luiz Arantes Scheidt

: Ernani Maldaner

: Carlos Alberto Arantes Scheidt

APELANTE : UNIAO FEDERAL (SUCESSORA DO DNER)

ADVOGADO : Sebastiao Domingos Pinto

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. BAIXA

EM DILIGÊNCIA.

1. A Ação de Desapropriação nº 91.6000250-6 foi ajuizada contra os proprietários anteriores, tendo os autores adquirido o imóvel

destes em agosto de 1986. Essa questão não foi enfrentada pela sentença, nem objeto de análise da perícia, razão pela qual a parte

autora não procedeu à perfeita individualização do imóvel.

2. Não houve preocupação do juízo e do laudo, no sentido de esclarecer, ao menos, se o imóvel a que pretende indenização a Srª.

Gentila Rosa Zamprogna Linchks deriva de matrícula comum ao objeto destes autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, bair o processo em diligência, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19771-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-96-04-19771-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024