TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009773-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009773-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALICE MENEGAT

ADVOGADO : Diogenes Conte

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS.

1) Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o ercício da atividade

laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural;

2) A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a prolação da sentença de procedência ou do

acórdão que reforme a sentença de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e determinar a implantação do benefício, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009773-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-71-99-009773-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025