TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007780-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007780-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : BEATRIZ MARIA NEUHAUS

ADVOGADO : Loire Adami Godinho

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA QUE DISPENSOU OS ALIMENTOS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL.

DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE NÃO COMPROVADA.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão da pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado

do instituidor e a dependência econômica dos beneficiários que, se não preenchidos, ensejam o seu indeferimento. 2. A

jurisprudência desta Corte é favorável à concessão de pensão por morte para ex-cônjuge, mesmo tendo havido dispensa de alimentos

na separação judicial, desde que comprovada a dependência econômica superveniente à separação e anterior ao óbito, o que não

ocorreu na hipótese.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com ressalva de fundamentação manifestada pelo Desembargador
Federal Victor Luiz dos Santos Laus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007780-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-71-99-007780-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026