TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001534-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 10/30/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001534-0/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

APELADO : IVO MARCOS DE OLIVEIRA FILHO e outros

ADVOGADO : Jose Subtil de Oliveira e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.

1. Após a edição do verbete n° 24 da Súmula deste Tribunal, incontroverso o direito do segurado à percepção do benefício não

inferior a um salário mínimo, a partir de 05-10-88, e à gratificação natalina com base nos proventos do mês de dezembro do ano

respectivo.

2. Os beneficiários de Renda Mensal Vitalícia têm direito a receber um salário mínimo tão-somente a partir de 05-04-1991, por força

do disposto no §2º do art. 139 da Lei nº 8.213/91.

3. O direito ao abono de natal, conforme dispõe o art. 201, §6º, da CF/88, estende-se somente às pensões e aposentadorias, estando a

renda mensal vitalícia eluída também da disciplina da Lei nº 8.114/90.

4. Cabível a inclusão de expurgos inflacionários no cômputo da correção monetária da condenação, para recompor verbas de

natureza alimentar, a teor do disposto nas Súmulas n°s 32 e 37 desta Corte.

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

6. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação da revisão do benefício, a ser efetivada em 45 dias,

nos termos do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no
tocante à implantação da revisão do benefício, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001534-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2004-04-01-001534-0-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025