TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.003919-2/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.003919-2/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SEEMANN E KLAUBERG LTDA/ ME

ADVOGADO : Jean Christian Weiss e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. TAXA SELIC.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

1. Configuradas as hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 475 do CPC, não se conhece do reeme necessário.

2. A Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, que interpretou o disposto no art. 168, I, do CTN, para estabelecer que o

prazo de cinco anos para a postulação da repetição do indébito conta-se do recolhimento do tributo supostamente indevido, e não da

homologação tácita do lançamento (art. 150, § 4º do CTN), aplica-se apenas às ações ajuizadas sob sua vigência. Precedentes do STJ

e da Corte Especial deste TRF4 (Argüição de Inconstitucionalidade nº 2004.72.05.003494-7/SC e embargos declaratórios

correspondentes).

3. Sendo a ação anterior à 09 de junho de 2005, quando se implementou o prazo de vacatio legis, da referida alteração legislativa,

aplica-se o prazo prescricional decenal, a partir do recolhimento indevido.

4. Na repetição ou compensação do indébito tributário, incidem juros de mora e atualização monetária à ta SELIC, a partir de

janeiro de 1996. Antes dessa data, aplicável elusivamente a UFIR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS, e, nessa medida, negar-lhe provimento e não conhecer da
remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.003919-2/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-72-00-003919-2-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025