TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.031088-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/08/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.031088-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ILMA DA SILVA SEMELER

ADVOGADO : Teodoro Matos Tomaz e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE

SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Na vigência da

Lei nº 8.213-91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado do

instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.031088-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-71-00-031088-2-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025