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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.024880-7/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELANTE : IPAGO IMPERMEABILIZACAO E EDIFICACOES LTDA/
ADVOGADO : Luciano Godoy Martins
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE LONDRINA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. LEGALIDADE.
A publicação no Diário Oficial da União e a veiculação da listagem das empresas afastadas do Programa de Recuperação Fiscal por
meio da internet são suficientes para que o contribuinte tome conhecimento de sua situação perante o Fisco e possa providenciar sua
defesa, não havendo, portanto, qualquer afronta ao princípio constitucional do devido processo legal.
Apelação da União e remessa oficial providas. Prejudicada a análise do recurso adesivo da autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da União e à remessa oficial, restando prejudicada a análise do recurso adesivo
da Autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
