TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.08.002751-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.08.002751-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IGNACIO THEODORO PEREIRA – ESP/

ADVOGADO : Ruy Fernando Hultmann e outros

REMETENTE : JUÍZO DA 1ª VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ/SC

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1. Aplica-se, na contagem do lapso prescricional, o disposto no art. 174 do CTN.

2. Prejudicada a análise de eventual aplicação da Súmula 106, do STJ, quando, na propositura do feito eutivo, o crédito já estava

prescrito.

3. Havido o decurso de prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a citação válida da devedora

na eução fiscal, correto o acolhimento de prescrição do crédito.

4. Sucumbência mantida.

5. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.08.002751-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-72-08-002751-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026