TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002773-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002773-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : TEREZA FLORENCIO e outros

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO . PAGAMENTO DOS VALORES

ATRASADOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JUROS DE MORA.

CORREÇÃO MONETÁRIA.

I – Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito

reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

II – Os juros moratórios deverão ser fios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, uma vez que a ação foi interposta

anteriormente à vigência da MP nº 2.180-35/2001.

III – Os valores atrasados deverão sofrer atualização monetária, na forma prevista pela Lei nº 6.899/81, devendo incidir a partir do

momento em que devidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da parte autora e da parte ré, assim como da remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.002773-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-70-07-002773-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 18 out. 2024