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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.008082-1/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Paulo Henrique Gardemann e outros
APELADO : ANGELINA RIGHETO CALCAVARA e outro
ADVOGADO : Alberto Melhado Ruiz e outro
EMENTA
SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA D SALDO DEVEDOR. SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO. MANUTENÇÃO.
Determinada a revisão da sistemática de amortização das prestações e dos juros, visando à redução gradual da dívida, conforme
disposições legais, e evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes no saldo devedor (capitalização).
Nos contratos regidos pelo SFH, não se admite a regra de imputação em pagamento prevista no Código Civil, por meio da qual
prioriza-se a amortização dos juros em relação ao capital, o que contribui para o desequilíbrio financeiro do contrato.
O saldo devedor do financiamento habitacional deve ser atualizado de acordo com o indeor das cadernetas de poupança ou das
contas vinculadas do FGTS, como pactuado nas cláusulas contratuais, admitindo-se a aplicação da TR, independentemente da
incidência ou não do Plano de Equivalência Salarial às prestações do mútuo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.