TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.08.006201-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.08.006201-7/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALDEMAR KOTELAK

ADVOGADO : Ulisses Jose Ferreira Neto

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. AGENTE

INSALUBRE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM.

COMPLEMENTO POSITIVO. AFASTAMENTO.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. Demonstrada a sujeição à insalubridade decorrente de contato habitual e permanente em face da exposição ao agente químico

(hidrocarbonetos), resta demonstrada a especialidade.

3. Face à agregação de tempo de serviço, faz o segurado jus à majoração do valor dos proventos da inativação para 100% do

salário-de-benefício, a contar da data do requerimento na via administrativa.

4. Não merece conhecimento a súplica recursal na parte em que foi atendida integralmente pelo decisum.

5. É de ser afastado o pagamento administrativo como complemento positivo das prestações devidas a título de benefício

previdenciário, porquanto tal procedimento fere o princípio segundo o qual o valor da eução dos débitos da Fazenda Pública não

pode ser objeto de fracionamento ou cisão. Precedentes do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, nesse limite, negar-lhe provimento, bem como dar parcial
provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.08.006201-7/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-72-08-006201-7-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 30 set. 2026