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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.001007-0/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : ASSOCIACAO BENEFICIENTE DE CANOAS
ADVOGADO : Alfredo Fernando Zart e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE.
Prestigia o princípio da causalidade a sentença que estabelece sucumbência recíproca e compensação de honorários, frente à situação
em que o contribuinte dá causa ao ajuizamento da eução fiscal, ao declarar como tributáveis receitas que não se sujeitam à
eção e o fisco dá causa aos embargos, por demorar para substituir a CDA, ao processar a declaração retificadora e reconhecer em
juízo a redução do valor da dívida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
