TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.01.015157-4/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.01.015157-4/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Gemin da Silva e outros

APELADO : JOSE LUIZ DAMIAO

ADVOGADO : Marcos Jose de Paula e outro

EMENTA

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO

DO DÉBITO. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.

1. O art. 7º da Lei 5.741/71 confere expressamente a extinção da obrigação do devedor nos casos de adjudicação do imóvel pelo

eqüente, não havendo que se falar, nestes casos, em posterior cobrança de saldo remanescente. Precedentes do STJ.

Se com a adjudicação do imóvel o eutado fica exonerado de pagar o restante da dívida, ainda nos casos em que persista saldo

remanescente favorável ao eqüente, ficando quitado o financiamento; a contrário senso, soaria anti-isonômico autorizar-se

eventual repetição de indébito em favor do eutado, caso se constate, em liquidação futura, crédito que lhe seja favorável (o que

aliás pode até não ocorrer). Tal entendimento, contrariariaria a inteligência do art. 7º citado.

2. Apelo do banco provido, ação extinta por falta de interesse de agir dos autores (art. 267, VI, CPC). Condenação ao pagamento de

custas e de honorários advocatícios fios em R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.01.015157-4/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-70-01-015157-4-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025