TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.028496-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.028496-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : WAINSTEN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/

ADVOGADO : Rafael Wainstein Zinn e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. Ainda que não tenha havido condenação (e portanto sucumbência), é cabível a fição dos honorários advocatícios em favor da

parte ex adversa, em atenção ao Princípio da Causalidade, ínsito no Princípio da Sucumbência, previsto no art. 20, do CPC.

2. A União (Fazenda Nacional), indevidamente, deu causa ao ajuizamento da ação e deverá arcar com o pagamento da verba

honorária.

3. Entendimento desta Turma que, em não havendo condenação, como o caso das autos, o percentual de 10% sobre o valor

atualizado da causa é o quantum adequado para remunerar condignamente o trabalho do profissional.

4. Apelação da União parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.00.028496-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1998-71-00-028496-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024