TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.044006-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.044006-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Silvania Andriotti Tricot Santos e outros

APELADO : LUCIANE FITERMAN

ADVOGADO : Ricardo Aronne e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

SUCUMBÊNCIA.

1. A capitalização mensal de juros é admitida somente em casos específicos, previstos em lei, v.g., cédulas de crédito rural,

comercial e industrial, incidindo, portanto, a letra do art. 4º do Dec. nº 22.626/33, bem como a Súmula nº 121 do STF.

5. É permitida a incidência elusiva da comissão de permanência no período de inadimplência, calculada com base na composição

dos custos financeiros de captação em CDB de 30 (tinta) dias na CEF, eluída a ta de rentabilidade de até 10% ao mês, juros

moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.044006-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1998-04-01-044006-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026