TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.029660-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.029660-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Marcus Antonio Cordeiro Ribas e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz

APELADO : MARIA GUIMARAES DE MELLO

ADVOGADO : Maria de Lourdes da Silva Medeiros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FGTS. CONTAS NÃO-LOCALIZADAS. RESPONSABILIDADE.

1. O banco depositário não fez prova de ter transferido o saldo da conta vinculada do trabalhador para outro banco. Embora não

exista vínculo contratual entre a CEF e o fundista, a CEF está obrigada a responder pelo controle e remuneração da conta por ser

gestora do FGTS, e existe responsabilidade solidária entre o banco depositário e a CEF.

2. A Cai Econômica Federal é responsável pelos depósitos das contas vinculadas do FGTS, mesmo de períodos anteriores à

migração promovida pela Lei n. 8.036/90. Se trata de violação ao direito do fundista, desnecessária a detalhada apuração da parcela

de responsabilidade de cada um dos demandados, que poderão, em ação regressiva, apurar o grau de responsabilidade de cada um.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.04.01.029660-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1998-04-01-029660-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025