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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.014728-9/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : AGOPECUARIA H. DEL LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO.
1. O parcelamento interrompe o curso do prazo prescricional, na forma do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, porque
inequívoco o ato do devedor no sentido de reconhecer o débito.
2. Havendo parcelamento da dívida eqüenda, dentro do prazo prescricional, suspende-se a eução até o pagamento integral das
parcelas ou eventual rescisão. Incidência dos artigos 151, VI do CTN e 792 do CPC.
3. Prescrição não configurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.