TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.014728-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.014728-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : AGOPECUARIA H. DEL LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO.

1. O parcelamento interrompe o curso do prazo prescricional, na forma do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, porque

inequívoco o ato do devedor no sentido de reconhecer o débito.

2. Havendo parcelamento da dívida eqüenda, dentro do prazo prescricional, suspende-se a eução até o pagamento integral das

parcelas ou eventual rescisão. Incidência dos artigos 151, VI do CTN e 792 do CPC.

3. Prescrição não configurada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.014728-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1996-71-00-014728-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025